Este conceito consiste em modificar ou atualizar o registro de imóveis de todas as alterações que foram feitas na propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural, sendo assim, tanto a construtora como o cliente devem estar atentos a essas atualizações, porque ela garante a regularização da obra e sua legalidade perante órgão públicos e terceiros.









