Para se instituir um condomínio, é necessário que haja uma área de uso comum e área de uso particular, pode ser de condomínio horizontal de lotes, no qual não há a prévia construção das casas, a unidade autônoma é o próprio lote condominial; o proprietário desse lote pode nele construir sua casa segundo seus interesses pessoais, respeitados as limitações impostas pela Municipalidade e pelo instituidor do condomínio ou ainda condomínio horizontal tradicional, neste caso as unidades autônomas são as casas, os apartamentos, lojas, salas, etc…,
A instituição de condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, assim como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuídas a cada unidade, relativamente não terreno e partes comuns.









